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Lei n. 9101, de 7 de Outubro de 2005.

Declara de Utilidade Pública a Associação Arca de Noé.

 

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Fica declarada de utilidade pública a Associação Arca de Noé.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2005.

Fernando Damata Pimentel.
Prefeito de Belo Horizonte.

 

 

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Lei nº 20.480, de 27 de Novembro de 2012.

Declara de Utilidade Pública a Associação Arca de Noé, com sede no Município de Belo Horizonte.

 

 

O Vice Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Arca de Noé, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de Novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da independência do Brasil.

Alberto Pinto  Coelho Júnior.

Danilo de Castro.

Maria Coeli Simões Pires.

Renata Maria Paes de Vilhena.